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Conheça os direitos dos deficientes

  • Larissa Monforte
  • 4 de jun. de 2018
  • 5 min de leitura


Atendendo ao pedido do Rafael e da Cristiane, inscritos do nosso Canal do Youtube “Me explica Direito”, este artigo abordará os direitos dos deficientes de acordo com a legislação brasileira.


Em 10/07/2008, o Brasil aprovou as normas da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência através do Decreto Legislativo nº 186/2008. Portanto, somente a partir dessa data é que todos os direitos previstos nessa Convenção foram legalmente incorporados no ordenamento jurídico brasileiro.


De acordo com esse Decreto, pessoas com deficiência são aquelas que têm impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdades de condições com as demais pessoas.



ESTATUTO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA


A Lei nº 13.146/2015, também conhecida como Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, trouxe o Estatuto da Pessoa com Deficiência, regulamentando vários direitos dos deficientes, em vários âmbitos, como civil e previdenciário, com a finalidade de promover a igualdade e a não discriminação.


Alguns desses direitos apresentados por essa lei foram considerados aberrações no âmbito jurídico, porque em algumas situações, a lei deixou o deficiente mais desprotegido (Clique aqui e leia mais).


A seguir, seguem os principais direitos dos deficientes e as exigências legais mais relevantes:


  • Direito de se casar: esse é um dos direitos mais criticados após o advento do citado Estatuto em relação aos deficientes mentais, a depender do grau da deficiência, considerando a possibilidade de ocorrer fraude e prejuízo ao deficiente. O Poder Judiciário brasileiro poderá ser procurado para solucionar esses casos, com condenações no âmbito civil, em danos materiais e morais, e no âmbito criminal;

  • Exercer direitos sexuais e reprodutivos, podendo decidir pelo número de filhos, tendo acesso a informações adequadas de planejamento familiar nesse sentido;

  • Direito de ser adotado e também de adotar, em igualdade de oportunidade entre as pessoas;

  • Direito ao trabalho: destaca-se a Lei de Cotas para Deficientes, que viabilizou o aumento de trabalhos às pessoas deficientes. O artigo 93 da Lei nº 8.213/1991 determina que toda empresa com 100 ou mais empregados está obrigada a preencher de 2% a 5% de seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência.

Nesse sentido, várias empresas oferecem suporte tanto para deficientes que procuram emprego, como para empresas que oferecem essas vagas, disponibilizando cursos de capacitação e aperfeiçoamento. Além disso, existem vários sites na internet que divulgam vagas no mercado de trabalho específicas pra pessoas com deficiência (Vagas, DeficienteOnLine etc). As empresas que não cumprem essa regra podem ser penalizadas pelo Ministério do Trabalho.


  • Atendimento prioritário em todos os serviços de atendimento ao público, pontos de parada, processos judiciais, recebimento de restituições de Imposto de Renda;

  • Direito de ter consentimento prévio e indispensável para realização de tratamentos, internações e pesquisa, exceto em casos de risco de morte e de emergência em saúde;

  • Direito a processos de reabilitação e habilitação: nesse sentido, algumas instituições promovem tais processos, como as Apaes (Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais);

  • Direito à saúde por intermédio do SUS, com assistência integral como em casos de gravidez;

  • Direito à educação em todos os níveis: destacam-se os cursos oferecidos por instituições como o SENAI. Além da obrigação de bibliotecas públicas e privadas oferecerem um arsenal mínimo de livros especiais, como livros em braille, onde geralmente oferecem um prazo maior de empréstimos.

Sobre o direito à educação, a seguir seguem esclarecimentos de algumas dúvidas sobre o atendimento educacional especializado:

a) Uma escola pode recusar matrícula de uma pessoa deficiente? Não. De acordo com a LBI, a escola não pode nem negar a matrícula;

b) Uma escola pode cobrar valor adicional por um aluno deficiente? Não. Isso é uma medida ilegal que pode ensejar prisão do gestor da escola, mesmo se a escola for particular, considerando que se submete à legislação do sistema de ensino, sendo uma das regras para que ela possa funcionar.


  • Direito à moradia, com reserva de 3% das unidades habitacionais públicas ou subsidiadas com recursos públicos;

  • Direito à assistência social, como a garantia de 1 salário-mínimo mensal ao deficiente que não tenha meios de prover sua subsistência nem de tê-la provida por sua família. Para isso, a pessoa que se enquadra nessa situação tem que procurar uma agência do INSS e levar os documentos necessários para concessão;

  • Direito de aposentar-se que, nos termos da LC 143/2013, o período é de:

a) 25 anos de tempo de contribuição, se homem, e 20 anos, se mulher, no caso de deficiência grave;

b) 29 anos de tempo de contribuição, se homem, e 24 anos, se mulher, no caso de deficiência moderada;

c) 33 anos de tempo de contribuição, se homem, e 28 anos, se mulher, no caso de deficiência leve; ou

d) 60 anos de idade, se homem, e 55 anos de idade, se mulher, independentemente do grau de deficiência, desde que cumprido tempo mínimo de contribuição de 15 anos e comprovada a existência de deficiência durante igual período;


  • Direito à cultura, esporte e lazer: destaca-se a regra de que hotéis, pousadas devem ter 10% de seus dormitórios acessíveis, garantida ao menos 1 unidade acessível;

  • Direito a transporte, devendo os transportes terem ao menos 2% das vagas reservadas a deficientes, frotas de táxis devem reservar 10% de seus veículos a deficientes, locadoras de veículos devem ter ao menos 1 veículo adaptado para uso de deficientes a cada 20 veículos, com câmbio automático, direção hidráulica, vidros elétricos e comandos manuais de freio e de embreagem;

  • Acesso à informação: nesse aspecto, destaca-se que lan houses devem garantir no mínimo 10% de seus computadores com recursos de acessibilidade para deficiente visual, com garantia de pelo menos 1 equipamento.



DOS CRIMES E DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS


  • Praticar, induzir ou incitar discriminação de pessoa em razão de sua deficiência: Pena - reclusão, de 1 a 3 anos, e multa.

  • Apropriar-se de ou desviar bens, proventos, pensão, benefícios, remuneração ou qualquer outro rendimento de pessoa com deficiência: Pena - reclusão, de 1 a 4 anos, e multa.

  • Abandonar pessoa com deficiência em hospitais, casas de saúde, entidades de abrigamento ou congêneres: Pena - reclusão, de 6 meses a 3 anos, e multa.

  • Reter ou utilizar cartão magnético, qualquer meio eletrônico ou documento de pessoa com deficiência destinados ao recebimento de benefícios, proventos, pensões ou remuneração ou à realização de operações financeiras, com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem: Pena - detenção, de 6 meses a 2 anos, e multa.



POLÊMICA


Como já citado, a Lei nº 13.146/2015, também conhecida como Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa, promoveu várias alterações na legislação para viabilizar a concessão desses direitos. Dentre essas alterações, destacamos uma que foi bem polêmica, que foi a alteração do Código Civil para excluir os deficientes do rol de pessoas absolutamente incapazes dos atos da vida civil. Só que os Tribunais brasileiros têm analisado o caso concreto para limitar essa capacidade quanto aos atos de natureza patrimonial e negocial, evitando condutas ilegais e abusivas (Clique aqui e leia um acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo analisando um caso concreto).




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