ConheƧa os direitos dos deficientes
- 4 de jun. de 2018
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Atendendo ao pedido do Rafael e da Cristiane, inscritos do nosso Canal do Youtube āMe explica Direitoā, este artigo abordarĆ” os direitos dos deficientes de acordo com a legislação brasileira.
Em 10/07/2008, o Brasil aprovou as normas da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com DeficiĆŖncia atravĆ©s do Decreto Legislativo nĀŗ 186/2008. Portanto, somente a partir dessa data Ć© que todos os direitos previstos nessa Convenção foram legalmente incorporados no ordenamento jurĆdico brasileiro.
De acordo com esse Decreto, pessoas com deficiĆŖncia sĆ£o aquelas que tĆŖm impedimentos de longo prazo de natureza fĆsica, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdades de condiƧƵes com as demais pessoas.
ESTATUTO DA PESSOA COM DEFICIĆNCIA
A Lei nº 13.146/2015, também conhecida como Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, trouxe o Estatuto da Pessoa com Deficiência, regulamentando vÔrios direitos dos deficientes, em vÔrios âmbitos, como civil e previdenciÔrio, com a finalidade de promover a igualdade e a não discriminação.
Alguns desses direitos apresentados por essa lei foram considerados aberraƧƵes no Ć¢mbito jurĆdico, porque em algumas situaƧƵes, a lei deixou o deficiente mais desprotegido (Clique aqui e leia mais).
A seguir, seguem os principais direitos dos deficientes e as exigĆŖncias legais mais relevantes:
Direito de se casar: esse Ć© um dos direitos mais criticados após o advento do citado Estatuto em relação aos deficientes mentais, a depender do grau da deficiĆŖncia, considerando a possibilidade de ocorrer fraude e prejuĆzo ao deficiente. O Poder JudiciĆ”rio brasileiro poderĆ” ser procurado para solucionar esses casos, com condenaƧƵes no Ć¢mbito civil, em danos materiais e morais, e no Ć¢mbito criminal;
Exercer direitos sexuais e reprodutivos, podendo decidir pelo número de filhos, tendo acesso a informações adequadas de planejamento familiar nesse sentido;
Direito de ser adotado e tambƩm de adotar, em igualdade de oportunidade entre as pessoas;
Direito ao trabalho: destaca-se a Lei de Cotas para Deficientes, que viabilizou o aumento de trabalhos às pessoas deficientes. O artigo 93 da Lei nº 8.213/1991 determina que toda empresa com 100 ou mais empregados estÔ obrigada a preencher de 2% a 5% de seus cargos com beneficiÔrios reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência.
Nesse sentido, vĆ”rias empresas oferecem suporte tanto para deficientes que procuram emprego, como para empresas que oferecem essas vagas, disponibilizando cursos de capacitação e aperfeiƧoamento. AlĆ©m disso, existem vĆ”rios sites na internet que divulgam vagas no mercado de trabalho especĆficas pra pessoas com deficiĆŖncia (Vagas, DeficienteOnLine etc). As empresas que nĆ£o cumprem essa regra podem ser penalizadas pelo MinistĆ©rio do Trabalho.
Atendimento prioritÔrio em todos os serviços de atendimento ao público, pontos de parada, processos judiciais, recebimento de restituições de Imposto de Renda;
Direito de ter consentimento prévio e indispensÔvel para realização de tratamentos, internações e pesquisa, exceto em casos de risco de morte e de emergência em saúde;
Direito a processos de reabilitação e habilitação: nesse sentido, algumas instituições promovem tais processos, como as Apaes (Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais);
Direito à saúde por intermédio do SUS, com assistência integral como em casos de gravidez;
Direito Ć educação em todos os nĆveis: destacam-se os cursos oferecidos por instituiƧƵes como o SENAI. AlĆ©m da obrigação de bibliotecas pĆŗblicas e privadas oferecerem um arsenal mĆnimo de livros especiais, como livros em braille, onde geralmente oferecem um prazo maior de emprĆ©stimos.
Sobre o direito à educação, a seguir seguem esclarecimentos de algumas dúvidas sobre o atendimento educacional especializado:
a) Uma escola pode recusar matrĆcula de uma pessoa deficiente? NĆ£o. De acordo com a LBI, a escola nĆ£o pode nem negar a matrĆcula;
b) Uma escola pode cobrar valor adicional por um aluno deficiente? Não. Isso é uma medida ilegal que pode ensejar prisão do gestor da escola, mesmo se a escola for particular, considerando que se submete à legislação do sistema de ensino, sendo uma das regras para que ela possa funcionar.
Direito Ć moradia, com reserva de 3% das unidades habitacionais pĆŗblicas ou subsidiadas com recursos pĆŗblicos;
Direito Ć assistĆŖncia social, como a garantia de 1 salĆ”rio-mĆnimo mensal ao deficiente que nĆ£o tenha meios de prover sua subsistĆŖncia nem de tĆŖ-la provida por sua famĆlia. Para isso, a pessoa que se enquadra nessa situação tem que procurar uma agĆŖncia do INSS e levar os documentos necessĆ”rios para concessĆ£o;
Direito de aposentar-se que, nos termos da LC 143/2013, o perĆodo Ć© de:
a) 25 anos de tempo de contribuição, se homem, e 20 anos, se mulher, no caso de deficiência grave;
b) 29 anos de tempo de contribuição, se homem, e 24 anos, se mulher, no caso de deficiência moderada;
c) 33 anos de tempo de contribuição, se homem, e 28 anos, se mulher, no caso de deficiência leve; ou
d) 60 anos de idade, se homem, e 55 anos de idade, se mulher, independentemente do grau de deficiĆŖncia, desde que cumprido tempo mĆnimo de contribuição de 15 anos e comprovada a existĆŖncia de deficiĆŖncia durante igual perĆodo;
Direito Ć cultura, esporte e lazer: destaca-se a regra de que hotĆ©is, pousadas devem ter 10% de seus dormitórios acessĆveis, garantida ao menos 1 unidade acessĆvel;
Direito a transporte, devendo os transportes terem ao menos 2% das vagas reservadas a deficientes, frotas de tĆ”xis devem reservar 10% de seus veĆculos a deficientes, locadoras de veĆculos devem ter ao menos 1 veĆculo adaptado para uso de deficientes a cada 20 veĆculos, com cĆ¢mbio automĆ”tico, direção hidrĆ”ulica, vidros elĆ©tricos e comandos manuais de freio e de embreagem;
Acesso Ć informação: nesse aspecto, destaca-se que lan houses devem garantir no mĆnimo 10% de seus computadores com recursos de acessibilidade para deficiente visual, com garantia de pelo menos 1 equipamento.
DOS CRIMES E DAS INFRAĆĆES ADMINISTRATIVAS
Praticar, induzir ou incitar discriminação de pessoa em razão de sua deficiência: Pena - reclusão, de 1 a 3 anos, e multa.
Apropriar-se de ou desviar bens, proventos, pensĆ£o, benefĆcios, remuneração ou qualquer outro rendimento de pessoa com deficiĆŖncia: Pena - reclusĆ£o, de 1 a 4 anos, e multa.
Abandonar pessoa com deficiência em hospitais, casas de saúde, entidades de abrigamento ou congêneres: Pena - reclusão, de 6 meses a 3 anos, e multa.
Reter ou utilizar cartĆ£o magnĆ©tico, qualquer meio eletrĆ“nico ou documento de pessoa com deficiĆŖncia destinados ao recebimento de benefĆcios, proventos, pensƵes ou remuneração ou Ć realização de operaƧƵes financeiras, com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem: Pena - detenção, de 6 meses a 2 anos, e multa.
POLĆMICA
Como jÔ citado, a Lei nº 13.146/2015, também conhecida como Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa, promoveu vÔrias alterações na legislação para viabilizar a concessão desses direitos. Dentre essas alterações, destacamos uma que foi bem polêmica, que foi a alteração do Código Civil para excluir os deficientes do rol de pessoas absolutamente incapazes dos atos da vida civil. Só que os Tribunais brasileiros têm analisado o caso concreto para limitar essa capacidade quanto aos atos de natureza patrimonial e negocial, evitando condutas ilegais e abusivas (Clique aqui e leia um acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo analisando um caso concreto).
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