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ConheƧa os direitos dos deficientes

  • 4 de jun. de 2018
  • 5 min de leitura


Atendendo ao pedido do Rafael e da Cristiane, inscritos do nosso Canal do Youtube ā€œMe explica Direitoā€, este artigo abordarĆ” os direitos dos deficientes de acordo com a legislação brasileira.


Em 10/07/2008, o Brasil aprovou as normas da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência através do Decreto Legislativo nº 186/2008. Portanto, somente a partir dessa data é que todos os direitos previstos nessa Convenção foram legalmente incorporados no ordenamento jurídico brasileiro.


De acordo com esse Decreto, pessoas com deficiência são aquelas que têm impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdades de condições com as demais pessoas.



ESTATUTO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA


A Lei nº 13.146/2015, também conhecida como Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, trouxe o Estatuto da Pessoa com Deficiência, regulamentando vÔrios direitos dos deficientes, em vÔrios âmbitos, como civil e previdenciÔrio, com a finalidade de promover a igualdade e a não discriminação.


Alguns desses direitos apresentados por essa lei foram considerados aberrações no âmbito jurídico, porque em algumas situações, a lei deixou o deficiente mais desprotegido (Clique aqui e leia mais).


A seguir, seguem os principais direitos dos deficientes e as exigĆŖncias legais mais relevantes:


  • Direito de se casar: esse Ć© um dos direitos mais criticados após o advento do citado Estatuto em relação aos deficientes mentais, a depender do grau da deficiĆŖncia, considerando a possibilidade de ocorrer fraude e prejuĆ­zo ao deficiente. O Poder JudiciĆ”rio brasileiro poderĆ” ser procurado para solucionar esses casos, com condenaƧƵes no Ć¢mbito civil, em danos materiais e morais, e no Ć¢mbito criminal;

  • Exercer direitos sexuais e reprodutivos, podendo decidir pelo nĆŗmero de filhos, tendo acesso a informaƧƵes adequadas de planejamento familiar nesse sentido;

  • Direito de ser adotado e tambĆ©m de adotar, em igualdade de oportunidade entre as pessoas;

  • Direito ao trabalho: destaca-se a Lei de Cotas para Deficientes, que viabilizou o aumento de trabalhos Ć s pessoas deficientes. O artigo 93 da Lei nĀŗ 8.213/1991 determina que toda empresa com 100 ou mais empregados estĆ” obrigada a preencher de 2% a 5% de seus cargos com beneficiĆ”rios reabilitados ou pessoas portadoras de deficiĆŖncia.

Nesse sentido, vÔrias empresas oferecem suporte tanto para deficientes que procuram emprego, como para empresas que oferecem essas vagas, disponibilizando cursos de capacitação e aperfeiçoamento. Além disso, existem vÔrios sites na internet que divulgam vagas no mercado de trabalho específicas pra pessoas com deficiência (Vagas, DeficienteOnLine etc). As empresas que não cumprem essa regra podem ser penalizadas pelo Ministério do Trabalho.


  • Atendimento prioritĆ”rio em todos os serviƧos de atendimento ao pĆŗblico, pontos de parada, processos judiciais, recebimento de restituiƧƵes de Imposto de Renda;

  • Direito de ter consentimento prĆ©vio e indispensĆ”vel para realização de tratamentos, internaƧƵes e pesquisa, exceto em casos de risco de morte e de emergĆŖncia em saĆŗde;

  • Direito a processos de reabilitação e habilitação: nesse sentido, algumas instituiƧƵes promovem tais processos, como as Apaes (Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais);

  • Direito Ć  saĆŗde por intermĆ©dio do SUS, com assistĆŖncia integral como em casos de gravidez;

  • Direito Ć  educação em todos os nĆ­veis: destacam-se os cursos oferecidos por instituiƧƵes como o SENAI. AlĆ©m da obrigação de bibliotecas pĆŗblicas e privadas oferecerem um arsenal mĆ­nimo de livros especiais, como livros em braille, onde geralmente oferecem um prazo maior de emprĆ©stimos.

Sobre o direito à educação, a seguir seguem esclarecimentos de algumas dúvidas sobre o atendimento educacional especializado:

a) Uma escola pode recusar matrícula de uma pessoa deficiente? Não. De acordo com a LBI, a escola não pode nem negar a matrícula;

b) Uma escola pode cobrar valor adicional por um aluno deficiente? Não. Isso é uma medida ilegal que pode ensejar prisão do gestor da escola, mesmo se a escola for particular, considerando que se submete à legislação do sistema de ensino, sendo uma das regras para que ela possa funcionar.


  • Direito Ć  moradia, com reserva de 3% das unidades habitacionais pĆŗblicas ou subsidiadas com recursos pĆŗblicos;

  • Direito Ć  assistĆŖncia social, como a garantia de 1 salĆ”rio-mĆ­nimo mensal ao deficiente que nĆ£o tenha meios de prover sua subsistĆŖncia nem de tĆŖ-la provida por sua famĆ­lia. Para isso, a pessoa que se enquadra nessa situação tem que procurar uma agĆŖncia do INSS e levar os documentos necessĆ”rios para concessĆ£o;

  • Direito de aposentar-se que, nos termos da LC 143/2013, o perĆ­odo Ć© de:

a) 25 anos de tempo de contribuição, se homem, e 20 anos, se mulher, no caso de deficiência grave;

b) 29 anos de tempo de contribuição, se homem, e 24 anos, se mulher, no caso de deficiência moderada;

c) 33 anos de tempo de contribuição, se homem, e 28 anos, se mulher, no caso de deficiência leve; ou

d) 60 anos de idade, se homem, e 55 anos de idade, se mulher, independentemente do grau de deficiência, desde que cumprido tempo mínimo de contribuição de 15 anos e comprovada a existência de deficiência durante igual período;


  • Direito Ć  cultura, esporte e lazer: destaca-se a regra de que hotĆ©is, pousadas devem ter 10% de seus dormitórios acessĆ­veis, garantida ao menos 1 unidade acessĆ­vel;

  • Direito a transporte, devendo os transportes terem ao menos 2% das vagas reservadas a deficientes, frotas de tĆ”xis devem reservar 10% de seus veĆ­culos a deficientes, locadoras de veĆ­culos devem ter ao menos 1 veĆ­culo adaptado para uso de deficientes a cada 20 veĆ­culos, com cĆ¢mbio automĆ”tico, direção hidrĆ”ulica, vidros elĆ©tricos e comandos manuais de freio e de embreagem;

  • Acesso Ć  informação: nesse aspecto, destaca-se que lan houses devem garantir no mĆ­nimo 10% de seus computadores com recursos de acessibilidade para deficiente visual, com garantia de pelo menos 1 equipamento.



DOS CRIMES E DAS INFRAƇƕES ADMINISTRATIVAS


  • Praticar, induzir ou incitar discriminação de pessoa em razĆ£o de sua deficiĆŖncia: Pena - reclusĆ£o, de 1 a 3 anos, e multa.

  • Apropriar-se de ou desviar bens, proventos, pensĆ£o, benefĆ­cios, remuneração ou qualquer outro rendimento de pessoa com deficiĆŖncia: Pena - reclusĆ£o, de 1 a 4 anos, e multa.

  • Abandonar pessoa com deficiĆŖncia em hospitais, casas de saĆŗde, entidades de abrigamento ou congĆŖneres: Pena - reclusĆ£o, de 6 meses a 3 anos, e multa.

  • Reter ou utilizar cartĆ£o magnĆ©tico, qualquer meio eletrĆ“nico ou documento de pessoa com deficiĆŖncia destinados ao recebimento de benefĆ­cios, proventos, pensƵes ou remuneração ou Ć  realização de operaƧƵes financeiras, com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem: Pena - detenção, de 6 meses a 2 anos, e multa.



POLÊMICA


Como jÔ citado, a Lei nº 13.146/2015, também conhecida como Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa, promoveu vÔrias alterações na legislação para viabilizar a concessão desses direitos. Dentre essas alterações, destacamos uma que foi bem polêmica, que foi a alteração do Código Civil para excluir os deficientes do rol de pessoas absolutamente incapazes dos atos da vida civil. Só que os Tribunais brasileiros têm analisado o caso concreto para limitar essa capacidade quanto aos atos de natureza patrimonial e negocial, evitando condutas ilegais e abusivas (Clique aqui e leia um acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo analisando um caso concreto).




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