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Saiba o que é intervenção federal e o motivo de sua aplicação no Rio de Janeiro

  • Larissa Monforte
  • 28 de fev. de 2018
  • 4 min de leitura


Em 16/02/2018 foi publicado o Decreto nº 9.288/2018 do Presidente Michel Temer determinando a intervenção federal no estado do Rio de Janeiro, decreto esse que foi oficialmente aprovado pelo Congresso Nacional através do Decreto Legislativo nº 10/2018, publicado na semana passada, dia 21/02/2018.


Mas o que é exatamente intervenção federal e por que ela foi aplicada no Rio de Janeiro?



Tá com preguiça de ler? Então, assista nosso vídeo de 8 minutinhos:


INTERVENÇÃO FEDERAL é uma medida excepcional que tira a autonomia de um estado temporariamente, transferindo-a para a União, para resolver um determinado problema, como invasão estrangeira, reorganização de finanças etc.


No caso do estado do Rio de Janeiro, a intervenção ocorrerá até 31/12/2018 e o motivo foi o grave comprometimento da ordem pública, principalmente ocasionada pelos conflitos entre facções criminosas e milícias.


Dessa forma, a intervenção federal do Rio de Janeiro é limitada à área da segurança pública. Isso significa que o Rio de Janeiro vai manter sua autonomia estadual em relação a todos os outros aspectos; somente a segurança pública é de responsabilidade temporária da União.


A intervenção federal não é imposta “do nada”, pela livre vontade do Presidente da República. Existe todo um processo de anuências e de aprovações dos Conselhos da República, da Defesa e principalmente do Congresso Nacional, composto pelo Senado e pela Câmara dos Deputados Federais.


Nesse aspecto, quanto ao Rio de Janeiro, o Presidente decretou a intervenção dia 16/02/18 e o Congresso Nacional a aprovou no dia 21/02/18. A intervenção federal não teria validade sem a aprovação do Congresso.


De acordo com o decreto, o interventor, ou seja, a pessoa responsável por organizar e aplicar a intervenção, é o General de Exército Walter Souza Braga Netto. Isso evidencia que a segurança pública do Rio de Janeiro está nas mãos dele até o dia 31/12/18.


Esse fato é bem delicado e gera uma certa inquietação nas pessoas, considerando todo o período de luta da história brasileira para deixar de se submeter ao comando militar, sendo que, para muitos, existe uma imediata associação com o período da ditadura militar.


Mas, primeiro, é importante esclarecer que essa intervenção do Rio de Janeiro não é uma INTERVENÇÃO MILITAR, porque não foram os militares que a decretaram, mas sim o Presidente da República, o qual escolheu um general do exército como interventor (mas poderia ter escolhido outra pessoa apta para o cargo), sendo que houve expressa aprovação do Congresso Nacional.


Parêntesis: Temer até informou que não indicará um militar como Ministro da Defesa. Clique aqui e leia sobre isso.


Porém, essa inquietação pode ser agravada somando-se à afirmação feita pelo comandante do Exército, o general Eduardo Villas Bôas, no sentido de que os militares precisariam ter garantia (?) para agir sem o risco de ser criada uma nova Comissão Nacional da Verdade após o fim da intervenção.


A Comissão Nacional da Verdade foi instituída pela Lei nº 12.528/2011 para investigar as violações de direitos humanos, como tortura e mortes, ocorridas no período de 18/09/1946 a 05/10/1988, época da ditadura militar.


Essa declaração do general Eduardo Villas Bôas é preocupante e pode provocar o questionamento: por que os militares temeriam uma nova Comissão da Verdade após a intervenção federal do Rio de Janeiro?



Some-se a isso o fato de que, segundo Jaqueline Muniz, professora do Departamento de Segurança Pública da Universidade Federal Fluminense, não houve a apresentação de informações claras justificando a intervenção federal do Rio de Janeiro. Clique aqui e assista o vídeo da professora Jaqueline.


Durante esses dias de intervenção, muito tem se criticado o fichamento de moradores do Rio de Janeiro pelo exército, como mostra a capa do jornal “Meia Hora” daquele estado, do dia 24/02/18:



Em razão da falta de informações claras e dados objetivos, a Ordem dos Advogados do Brasil do Rio de Janeiro (OAB-RJ) instalou o Observatório Jurídico para fiscalizar e monitorar as medidas decorrentes da intervenção federal. A OAB-RJ já oficiou o interventor para apresentar detalhes dos critérios adotados que fundamentem suas ações, especialmente a realização do fichamento/cadastro dos moradores das comunidades.


Então, é importante que, caso haja violação de direitos pelo exército durante esse período, a população registre suas denúncias também junto à OAB-RJ (endereço: Av. Marechal Câmara, 150, Rio de Janeiro/RJ, Fones: [21] 2730-6525 / [21] 2272-6150).


A falta de critérios e de justificativas pontuais para a intervenção federal no Rio de Janeiro põe em risco os direitos básicos da população daquele estado em detrimento do descontrole do crime organizado.


Mas, pelo demonstrado nesse artigo, a intervenção federal foi aprovada pelo Congresso Nacional, sem o que não teria validade, evidenciando mais um bom motivo para que a população brasileira escolha com muita cautela não somente o Presidente da República, mas especialmente os Deputados Federais e os Senadores, porque são as pessoas que ocupam esses cargos que compõem o Congresso Nacional e validam atos importantes como esse da intervenção federal no Rio de Janeiro.



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