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Ponto facultativo x feriado: Entenda por que você não folgou no Carnaval

  • Larissa Monforte
  • 14 de fev. de 2018
  • 3 min de leitura



Alguns empregados ficam indignados e sem saber exatamente o porquê de não terem folgado no Carnaval e em outros “feriados”, sendo que alguns até reclamam disso por pura falta de conhecimento.


Entretanto, saiba desde já: Carnaval, Quarta-feira de cinzas, Corpus Christi e Dia da Consciência Negra não são feriados, mas pontos facultativos.



Obs: Caso prefira, assista nosso vídeo de 5 minutinhos explicando esse assunto:



Feriado corresponde a uma data nacionalmente comemorada em que se dispensa a obrigatoriedade do funcionamento de empresas e a consequente prestação de serviços.


Ponto facultativo é uma data comemorativa que só corresponderá a feriado caso o respectivo estado ou município elabore uma lei nesse sentido. Uma das justificativas é que nem todos os estados e regiões do Brasil se harmonizam com certas datas comemorativas. O Carnaval é um bom exemplo, já que sua comemoração não é tão intensa em todos os estados do país (você querendo ou não, meu amigo...).



É por isso que, por exemplo, no Estado do Rio de Janeiro o Carnaval é feriado (Lei Est. RJ 5.243/2008) e em outros Estados não; na Cidade de São Paulo o Dia da Consciência Negra é feriado (Lei Mun. SP nº 13.707/2004) e em outras Cidades não.


Tudo bem que aparentemente as coisas seriam mais fáceis nesse sentido se tudo fosse padronizado, ou seja, se só existisse feriado ou ponto facultativo no Brasil de forma geral, mas até o momento não houve esse interesse do nosso Poder Legislativo.


O que pode nos ajudar por enquanto é a Portaria 468/2017 que o Ministério do Planejamento publicou definindo os feriados e pontos facultativos nacionais para 2018 em relação ao serviço público, que acaba influenciando o calendário das atividades particulares. Confira:


FERIADO

1º de janeiro: Confraternização Universal;

30 de março: Paixão de Cristo;

21 de abril: Tiradentes;

1º de maio: Dia Mundial do Trabalho;

7 de setembro: Independência do Brasil;

12 de outubro: Nossa Senhora Aparecida/Dia das Crianças;

2 de novembro: Finados;

15 de novembro: Proclamação da República;

25 de dezembro: Natal.


PONTO FACULTATIVO

12 e 13 de fevereiro: Carnaval;

14 de fevereiro: Quarta-feira de cinzas (ponto facultativo até as 14 horas);

31 de maio: Corpus Christi;

20 de novembro: Dia da Consciência Negra


Assim, caso queira saber se o ponto facultativo é ou não considerado feriado onde trabalha, verifique e legislação do seu respectivo estado/município (pode ser no site da Assembleia Legislativa do seu estado ou no site da Câmara dos Vereadores de seu município, só jogar no Google). Outra opção é consultar a convenção coletiva de sua categoria, que também pode prever os dias de feriado, forma de compensação de horas ou pagamento de horas extras.



Feriado e ponto facultativo: Como fica na prática?


Feriado: o empregado não trabalha. Caso trabalhe, deve receber remuneração em dobro, exceto se a empresa tiver autorização para funcionamento em feriados estipulada em documento coletivo, sendo que, nesse caso, o empregado receberá da forma como consta nesse documento (exemplo: direito a folga correspondente).


Ponto facultativo: caso o empregado falte ao trabalho, ficará sujeito ao desconto do dia e do descanso semanal remunerado (DSR), uma vez que se enquadra em falta injustificada.


Porém, se a empresa, por mera liberalidade conceda a folga para seus empregados em dia de ponto facultativo, não poderá descontar do salário de seus empregados, mas pode, por exemplo, combinar com eles a compensação de dias não trabalhados, caso haja autorização dessa compensação por escrito entre as partes.


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