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Entenda o julgamento do Lula e sua candidatura para presidente do Brasil

  • Larissa Monforte
  • 1 de fev. de 2018
  • 5 min de leitura



Entenda de uma vez o julgamento do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e se sua candidatura será válida para as eleições de 2018.


Se não quiser ler este artigo, assista o vídeo abaixo:







1. Julgamento do Lula


Em 12/07/2017, foi publicada sentença do juiz Sérgio Moro, condenando o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva a 9 anos e 6 meses de prisão pelos crimes de (1) corrupção passiva, pelo recebimento de propina do Grupo OAS em razão de um Consórcio com a Petrobrás, e de (2) lavagem de dinheiro, envolvendo a ocultação e dissimulação da titularidade do triplex no Guarujá e beneficiário das reformas realizadas.


Inconformados com essa sentença, o Ministério Público e o advogado de Lula apresentaram recurso ao Tribunal competente (Tribunal Regional Federal - TRF da 4ª Região), e, resumidamente, o primeiro pediu o aumento da pena e o segundo pediu a absolvição de Lula alegando suposta falta de provas, dentre outras afirmações.


Obs1: Em regra, todo recurso apresentado ao Tribunal deve ser julgado por 3 juízes, que são chamados de desembargadores.


Entretanto, no dia 24/01/2018, foi realizado o julgamento dos recursos, ocasião em que os 3 desembargadores (João Pedro Gebran, Leandro Paulsen e Victor Luiz dos Santos Laus) apresentaram seus votos. Assim, decidiram aumentar a pena do ex-presidente Lula para 12 anos e 1 mês de prisão pelos mesmos crimes de corrupção passiva e de lavagem de dinheiro (é por isso que dizem que ”Lula perdeu de 3 x 0”).


Obs2: Outras penas foram aplicadas, como uma multa de 5 salários mínimos, mas a mais relevante de fato é a pena de prisão de 12 anos e 1 mês. E a conduta de outros réus no processo também foram analisadas, como José Adelmário Pinheiro Filho, mas Lula com certeza é o protagonista desse processo.


Anteontem, dia 30/01/2018, foram divulgados os votos dos desembargadores Leandro Paulsen e João Pedro Gebran Neto.


Pela leitura dos votos, é possível observar que os argumentos apresentados pelo advogado do ex-presidente Lula não tiveram força, principalmente quanto à alegação de utilização da ação penal como objeto de intervenção no processo eleitoral, como se o processo tivesse por objetivo prejudicar o ex-presidente Lula e o Partido dos Trabalhadores (PT).


Nesse aspecto, vale a pena destacar trecho do voto do desembargador João Pedro Gebran Neto:


“Muito tem sido propalado a respeito de uma suposta conotação política do processo e que a ‘Operação Lava-Jato’ tem por objeto atingir ao ex-Presidente e ao Partido dos Trabalhadores.

Imperioso que a afirmação seja desacreditada com redobrada ênfase. Nestas mais de duas dezenas de processos de mérito julgados por esta Corte (sem falar nos mais de 800 incidentes processuais aqui apreciados), foram condenados membros de diferentes partidos políticos, não tendo sido o Partido dos Trabalhadores e seus representantes sequer os primeiros investigados. Também não houve apenas propositura de ação e julgamento de ocupantes de cargos eletivos. Há servidores públicos, empreiteiros, empresários, publicitários, engenheiros, empregados públicos e privados e, vale lembrar, até mesmo traficantes e lavadores de dinheiro.

Enfim, pessoas de várias classes sociais foram objeto de imputações. Não há nestes autos, porém, aqueles menos favorecidos, (...). Não estamos tratando de pobres, miseráveis ou dos descamisados, que usualmente são os destinatários das ações penais no Brasil.

A par das críticas, a 'Operação Lava-Jato' trouxe eficácia à jurisdição penal e deu contornos claros ao primado constitucional da razoável duração do processo, de modo a minimizar a sensação de impunidade daqueles que se utilizavam do tempo como meio de se esquivarem dos riscos da condenação, apesar de desenvolverem ampla, reiterada e conhecida atividade criminosa.

Apesar de muito se falar das consequências políticas do julgamento, não deve o Poder Judiciário guiar-se por elas, porque decorrem do comportamento das pessoas e da legislação eleitoral. Mas, como demonstrado nos autos, o que atinge a democracia não é o processo penal e nem julgamento daqueles que tiveram ou pretendem ter atuação política. É o uso de recursos ilícitos que a atinge, como ferramenta de subversão do processo democrático e de fragilização da participação igualitária no pleito eleitoral, pois contaminado por candidatos e agremiações financiados pelo dinheiro da corrupção.

Fala-se de paridade de armas. Verifica-se, porém, que a corrupção sistêmica ocorrida por mais de uma década no seio da Petrobras acabou por fulminar completamente a paridade de armas no processo eleitoral. Não há como pretender-se a igualdade entre o cidadão comum, honesto e bem intencionado, que pretende concorrer, com outrem que recebe vultosas quantias de dinheiro, em forma de caixa 1 ou caixa 2, de modo a interferir da forma mais danosa possível na liberdade do eleitor.

(...)

Não há, portanto, qualquer objetivo político ou perseguição, muito menos desejo de influenciar em processo político eleitoral que se avizinha. Há, sim, a indevida utilização do ambiente por alguns agentes para a prática de crimes. Contudo, registre-se que tal premissa não se aplica a todos os personagens do cenário nacional, pelo que é inadequado se falar em criminalização generalizada da política. Os casos são pontuais e como tal devem e são tratados.” (grifo nosso)


Sobre essa decisão de 3 x 0, o ex-presidente Lula poderá apresentar recurso, chamado de Embargos de Declaração, apenas para discutir eventual omissão, contradição ou obscuridade, não abrangendo o mérito da condenação.


Após, poderá discutir eventual questão processual mediante recurso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou ao Supremo Tribunal Federal (STF), mas que não envolverão nova análise de provas, o que dificilmente poderá modificar a condenação do ex-presidente Lula.



Quando o ex-presidente Lula será preso?


A decisão de 3 x 0 determinou a imediata prisão do ex-presidente. Porém, não é tão imediatamente assim, afinal de contas Lula está livre atualmente. Na realidade, Lula poderá ser preso logo após o julgamento do citado recurso de Embargos de Declaração. Isso porque o TRF 4ª determinou que o cumprimento da pena deve ser iniciado logo após o julgamento unânime desse Tribunal. Essa prisão logo após esse julgamento é chamada de execução provisória da pena.


No Direito, somente há execução definitiva da pena após o trânsito em julgado da decisão de condenação.


Obs3: Trânsito em julgado significa quando não há mais recurso cabível no processo, quando não há mais nada a se fazer a não ser cumprir a decisão.


Nesse sentido, a Constituição Federal, diz que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”, razão pela qual muitos entendem que o cumprimento da pena somente deve iniciar após o trânsito em julgado. Mas, como dito, não é assim que entende o TRF 4ª, onde Lula foi julgado, daí porque esse Tribunal determinou sua “imediata” prisão.


Com base nesses argumentos é que anteontem, dia 30/01/2018, os advogados do ex-presidente Lula apresentaram Habeas Corpus (HC) no STJ. Dessa forma, devemos acompanhar as “cenas dos próximos capítulos”.


Uma opção para se manter atualizado, é acompanhar os artigos desse site e os vídeos publicados no Canal no Youtube “Me explica Direito”.




2. Candidatura de Lula nas eleições de 2018


A Lei da Ficha Limpa determina que não podem ser eleitos os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado (como o TRF4ª), desde a condenação até o transcurso de 8 anos após o cumprimento da pena, por crimes relacionados ao patrimônio público, como os crimes de corrupção passiva e de lavagem de dinheiro cometidos pelo ex-presidente Lula.


Em outras palavras: de acordo com a Lei da Ficha Limpa, Lula não pode ser eleito.


Porém, essa decisão sobre a impossibilidade do Lula ser eleito é dada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), razão pela qual o PT lançou a pré-candidatura de Lula um dia depois de sua condenação.


Dessa forma, deve ser aguardada a decisão do TSE que deverá ocorrer nos próximos meses. A torcida é que ocorra antes das eleições 2018, evitando maiores confusões ao eleitor desinformado.


Caso queira se manter atualizado, acompanhe nossas publicações no site e se inscreva em nosso Canal do Youtube “Me explica Direito”, para receber notificação sempre que um vídeo novo for publicado.


Compartilhe esse artigo ou nossos vídeos e ajude a manter bem informadas as pessoas leigas no Direito, para que fiquem cientes de seus direitos e obrigações, evitando maiores abusos e desigualdades nas eleições de 2018.




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