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Vai se casar? Entenda os regimes de bens do casamento

  • Larissa Monforte
  • 4 de jan. de 2018
  • 3 min de leitura



Dentre as diversas pesquisas e planejamentos feitos por aqueles que querem se casar, é imprescindível que saibam os regimes de bens existentes para que possam escolher aquele que melhor se adapta ao casal.


Regime de bens é um termo técnico do Direito para o conjunto de regras aplicadas à administração dos bens que compõem o patrimônio do casal.


Existem 4 tipos de regimes de bens:



1) Comunhão parcial de bens: Atualmente, esse é o regime legal/comum no Direito brasileiro. Determina que serão bens do casal somente aqueles adquiridos depois do casamento, não importando no nome de quem foi registrado. Então, se, por exemplo, a mulher comprou e quitou um carro antes do casamento, esse carro será somente dela, mesmo após o casamento. Caso o carro seja comprado de forma financiada, cujas parcelas continuem depois do casamento, o marido terá participação no valor correspondente à metade das parcelas pagas depois do casamento.


2) Comunhão universal de bens: determina que todos os bens adquiridos serão do casal, mesmo aqueles adquiridos antes do casamento. Assim, no exemplo anterior, o carro adquirido pela mulher se tornará um bem comum do casal após o casamento nesse regime.


3) Separação de bens: determina que os bens adquiridos antes ou depois do casamento serão de propriedade individual de cada um, não havendo um patrimônio comum do casal. Esse regime é obrigatório aos maiores de 70 anos.


4) Participação final nos aquestos: aquestos significa bens adquiridos durante o casamento. Esse regime determina que os bens adquiridos antes ou depois do casamento serão de propriedade individual de cada um (separação de bens). Entretanto, caso haja separação do casal, deverá ser analisado os aquestos de cada cônjuge, e se um deles tiver aquestos menor em comparação ao outro, terá direito de crédito sobre metade dos aquestos do outro.


Veja este exemplo da professora Débora Vanessa Caús Brandão:


"Imagine-se que o patrimônio inicial do marido é de 1.000 e o final de 4.000, sendo, portanto, os aquestos ou ganhos de 3.000; o patrimônio inicial da mulher é de 1.000 e o patrimônio final de 2.000, sendo os aquestos ou ganhos de 1.000.

Os aquestos resultarão da diferença entre os aquestos do marido e os da mulher, ou seja, 2.000. Como o regime estabelece que o cônjuge que menos auferiu patrimônio tem direito ao crédito de participação no enriquecimento do outro, correspondente à metade dos aquestos apurados, a mulher receberá 1.000. Não a título de meação, propriamente dito, característica dos regimes comunitários, mas por conta do direito de crédito que o regime impõe e que, no Brasil, foi impropriamente chamado de meação.

(...)

A eficácia desse regime somente se dá com a dissolução da sociedade conjugal. Antes, vigora a separação de bens." (Regime de bens no novo Código Civil, Débora Vanessa Caús Brandão, Coleção Professor Agostinho Alvim, São Paulo: Saraiva, 2007, p. 236 e 237)


Existe também a possibilidade de se definir um regime atípico, mesclando as regras dos regimes existentes, de acordo com a vontade dos cônjuges.


De qualquer forma, para que o casal aplique quaisquer dos regimes que não seja o regime comum (comunhão parcial de bens), é necessário que definam por escrito por meio de um contrato chamado pacto antenupcial, que serve não somente para definir o regime de bens, mas para definir quaisquer regras patrimoniais que os cônjuges entenderem pertinentes.


Para ficar mais claro e compreender melhor esses regimes, assista nosso vídeo:




Caso queira entender esses e outros assuntos do Direito de forma fácil, acompanhe as publicações nesse site e se inscreva em nosso Canal no Youtube "Me explica Direito".


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