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Garantias e prazos do Consumidor (cancelar compras e reclamar defeitos)

  • Larissa Monforte
  • 11 de dez. de 2017
  • 2 min de leitura


Todo consumidor que realizar compras em estabelecimentos que não sejam físicos, como pela internet, por meio de catálogo de revistas etc, tem direito de cancelar a compra e pedir a devolução do dinheiro no prazo de 7 dias a contar do recebimento do produto.


Porém, esse prazo não é aplicado quando a compra é feita em estabelecimentos físicos, ocasião em que o consumidor só poderá ter seu dinheiro de volta caso o produto/serviço tenha algum defeito, desde que respeitado o seguinte procedimento: caso o defeito seja de fácil constatação, o consumidor deverá reclamar ao fornecedor demonstrando o defeito no prazo legal de:


  • 30 dias, caso o produto seja não durável, como alimentos perecíveis;

  • 90 dias, caso o produto seja durável, como eletrodomésticos.


Após, o fornecedor terá o prazo de 30 dias para resolver o problema e, caso não resolva, o consumidor tem direito a exigir, à sua escolha:


  • a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;

  • a devolução imediata da quantia paga, sem prejuízo de pedir o pagamento por eventuais perdas e danos;

  • o abatimento proporcional do preço.


Algumas lojas fornecem um prazo de garantia para seus produtos/serviços, como por exemplo o prazo de 1 ano para eletrodomésticos. Nessas situações, o consumidor terá não somente o prazo da garantia da loja como também o prazo legal (30 dias para bens não duráveis e 90 dias para bens duráveis). Isso significa que se, por exemplo, o consumidor constatar um mau funcionamento do eletrodoméstico após 1 ano, terá ainda mais 90 dias para reclamar eventual defeito à loja.


O consumidor também tem direito ao mesmo prazo legal (30 dias para bens não duráveis e 90 dias para bens duráveis) caso o produto possua algum vício oculto e de difícil constatação que seja notado posteriormente. Nesse caso, o prazo legal começará a correr a partir da data da constatação do defeito.


Entretanto, caso o consumidor não consiga resolver seu problema com o fornecedor, deverá entrar em contato com o Procon de seu estado ou com seu advogado de confiança para analisar a possibilidade de pedir a reparação na Justiça.


Assista nosso vídeo explicando essas garantias e prazos do consumidor:




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