top of page

Entenda o aborto no Brasil e sua legalização

  • Larissa Monforte
  • 27 de nov. de 2017
  • 4 min de leitura

Atualizado: 2 de jun.


ree

Houve muita comoção desde o dia 08/11/2017, em que uma comissão da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Emenda à Constituição (PEC) 181/2015 para, dentre outros assuntos, tornar crime qualquer possibilidade de realização do aborto no Brasil.


PEC é um projeto de lei especial que visa alterar a Constituição Federal, a maior e mais importante lei do Brasil. Geralmente, o PEC é proposto por um senador ou um deputado federal, aprovado por três quintos (3/5) da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, por duas vezes.


Esse PEC foi iniciado no Senado Federal (antigo PEC 99/2015) e tratava somente do aumento do prazo de licença-maternidade nos casos de bebês prematuros. Porém, houve alteração da sua redação na Câmara dos Deputados para incluir a proibição da interrupção da vida desde a sua concepção. Em razão dessa alteração, o PEC 181/2015 ainda precisa ser aprovado por 3/5 dos deputados federais, em duas sessões. Caso seja aprovado, retornará à Casa originária, ou seja, o Senado Federal, e deverá ser aprovado novamente por 3/5.


Atualmente, o aborto é crime no Brasil, com pena de prisão de (1) 1 a 3 anos para a gestante que provocá-lo em si mesma; (2) 1 a 4 anos para o terceiro que provocá-lo; (3) 3 a 10 anos para o terceiro que provocá-lo sem o consentimento da gestante. As penas podem ser aumentadas em um terço (1/3), se o aborto ensejar lesão corporal grave à gestante, ou duplicadas se ensejar sua morte.


O aborto é permitido no Brasil somente nos casos de gravidez (1) decorrente de estupro, (2) em que há risco de morte da gestante e (3) cujo feto é anencéfalo. Essa última exceção foi autorizada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2012, através da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 54.


Mas essa situação pode mudar, pois existem outros projetos de lei em trâmite (não somente o PEC 181/2015), além de dois importantes processos judiciais pendentes de julgamento pelo STF:


1. Projetos de Lei (PL e PEC):


1.1 PL 478/2007: visa tornar hediondo o crime de aborto;

1.2 PL 5069/2013: tipifica como crime contra a vida o anúncio de meio abortivo e prevê penas específicas para quem induz a gestante à prática de aborto;

1.3 PEC 164/2012: altera a Constituição Federal para tornar crime qualquer possibilidade de realização do aborto no Brasil, desde a sua concepção;


2. Processos judiciais pendentes de julgamento no STF:


2.1 Ação Declaratória de Inconstitucionalidade (ADI) 5581: proposta pela Associação Nacional dos Defensores Públicos (Anadep), questiona a constitucionalidade de dispositivos da Lei nº 13.301/2016 que dispõe sobre medidas de saúde sobre o zika vírus. Com isso, pretende tornar legal o aborto às grávidas infectadas pelo zika vírus, aplicando o entendimento já adotado pelo STF na ADPF 54;

2.2 ADPF 442: proposta pelo Partido Socialismo e Liberdade (P-Sol), pretende descriminalizar o aborto até a 12ª semana em qualquer situação. Com isso, a intenção é excluir os crimes de aborto do Código Penal, aplicando-se diversos princípios previstos na Constituição Federal, como liberdade, proibição à tortura, saúde, planejamento familiar, dignidade, não discriminação.


O Ministério da Saúde divulgou várias informações sobre o aborto no Brasil, das quais destaca-se que mais de um milhão de abortamentos são induzidos por ano, sendo uma das principais causas de morte materna no país. Portanto, sendo crime ou não, esse assunto não pode ser ignorado, já que se tornou um grave problema de saúde pública.


LEGALIZAÇÃO DO ABORTO NO BRASIL


É possível que o aborto seja legalizado no Brasil até a 12ª semana de gestação caso a maioria dos Ministros do STF assim entenderem quando do julgamento da citada ADPF 442. Nesse sentido, importante destacar que a 1ª Turma do STF já aplicou esse entendimento em processo específico (HC 124.306), liberando da prisão preventiva algumas pessoas que foram pessoas presas em flagrante ao realizarem aborto em clínica clandestina. Clique aqui e leia o voto do Ministro Luís Roberto Barroso, cujo trecho se destaca a seguir:


Ementa: DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA SUA DECRETAÇÃO. INCONSTITUCIONALIDADE DA INCIDÊNCIA DO TIPO PENAL DO ABORTO NO CASO DE INTERRUPÇÃO VOLUNTÁRIA DA GESTAÇÃO NO PRIMEIRO TRIMESTRE. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. (...) Em segundo lugar, é preciso conferir interpretação conforme a Constituição aos próprios arts. 124 a 126 do Código Penal –que tipificam o crime de aborto –para excluir do seu âmbito de incidência a interrupção voluntária da gestação efetivada no primeiro trimestre. A criminalização, nessa hipótese, viola diversos direitos fundamentais da mulher, bem como o princípio da proporcionalidade.


O aborto também pode ser legalizado no Brasil caso seja proposta e aprovada uma lei nesse sentido para alterar o Código Penal. Essa lei pode ser proposta:


a) Por iniciativa popular, exigindo a assinatura de no mínimo 1% do eleitorado brasileiro (aproximadamente 1,5 milhão), dividido em, no mínimo, 5 estados. A Lei da Ficha Limpa foi criada dessa forma e o Projeto de Lei que prevê as 10 medidas contra a corrupção (PL 4850/2016) também é de iniciativa popular;


b) Por um deputado federal ou senador, através do trâmite comum do Poder Legislativo de criação de Lei Ordinária.


De qualquer forma, independentemente de como o aborto pode ser legalizado no Brasil, é imprescindível que haja conscientização da população sobre os riscos dessa medida, principalmente considerando a atual escassez de políticas públicas e compromissos financeiros para fornecer uma educação sexual abrangente, ampliação no fornecimento de métodos contraceptivos e adequado aconselhamento para o planejamento familiar.


A Organização Mundial da Saúde (OMS) divulgou que a liberação do aborto em alguns países proporcionou a redução do número de abortos, mas certamente após a adoção prévia efetiva dessas políticas públicas.



Caso queira se manter atualizado, acompanhe nossas publicações no site e se inscreva em nosso Canal do Youtube “Me explica Direito”, para receber notificação sempre que um vídeo novo for publicado. Compartilhe essa matéria ou nossos vídeos e ajude a manter bem informadas as pessoas leigas no Direito, para que fiquem cientes de seus direitos e obrigações, evitando maiores abusos e desigualdades.


Comentários

Avaliado com 0 de 5 estrelas.
Ainda sem avaliações

Adicione uma avaliação
Siga "Me explica Direito"
  • Facebook - Black Circle
  • YouTube - Black Circle
  • Instagram - Black Circle

© 2025 por "Me Explica Direito"

Todos os direitos reservados

bottom of page