Medida Provisória altera a Reforma Trabalhista – Novas regras mudam em 14/11/2017
- Larissa Monforte
- 16 de nov. de 2017
- 2 min de leitura

Foi publicada a Medida Provisória (MP) nº 808/2017 que altera a Reforma Trabalhista, instituindo novas regras cuja maioria começa em 14/11/2017 (dia da publicação da MP). Essa é a segunda alteração da Reforma Trabalhista, já que a primeira foi instituída pela Lei nº 13.467/2017.
Medida Provisória (MP) é um instrumento com força de Lei feito pelo Presidente da República em casos de relevância e urgência, com validade de 60 dias, que pode ser prorrogada por mais 60 dias pelo Plenário da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. Além da prorrogação, a MP pode ser convertida em Lei, com ou sem alterações, caso em que as regras valerão sem data para término.
Portanto, essas novas regras trazidas pela MP 808/2017, a princípio, valerão até 13/01/2018. Acompanhe nossas publicações para saber se essas regras serão prorrogadas por mais 60 dias e/ou alteradas e/ou convertidas em Lei.
Dentre as novas regras da MP 808/2017, destacam-se:
Empregada gestante não pode mais trabalhar em condição insalubre, exceto se seu médico autorizar (a Lei 13.467/2017 autorizava o trabalho insalubre em grau mínimo e médio, exceto se o médico proibisse);
Até 31/12/2020, o empregado demitido não pode prestar serviços ao mesmo empregador de forma intermitente por pelo menos 18 meses (a Lei 13.467/2017 não previa isso);
A jornada 12 x 36 pode ser aplicada em qualquer atividade desde que com intervenção do sindicato, exceto para as atividades realizadas nas entidades do setor de saúde, que poderão instituir por acordo individual entre empregado e empregador (a Lei 13.467/2017 autorizava a instituição dessa jornada sem a intervenção do sindicato em qualquer setor);
A tabela de dano extrapatrimonial (dano moral) terá como base o valor do teto dos benefícios da Previdência Social, atualmente de R$ 5.531,31, e não será aplicada se houver morte (a Lei 13.467/2017 definia como base o último salário do empregado e não previa a exclusão da tabela em caso de morte);
A concessão de prêmios ao empregado deverá ser feita até 2 vezes por ano e não integrará o salário (a Lei 13.467/2017 não previa essa limitação de até 2 vezes por ano);
O pagamento de abonos e de ajuda de custo com valor até 50% do salário do empregado integram o salário do empregado (a Lei 13.467/2017 previa que tais verbas não integravam o salário).
Para facilitar a compreensão, clique aqui e baixe nossa tabela explicativa com as principais alterações da Reforma Trabalhista, incluindo as alterações da MP 808/2017 e os respectivos prazos de vigência.
Caso prefira, assista nosso vídeo explicando essas mudanças:
Importante destacar que essa tabela não substitui a orientação de um advogado feita ao caso concreto, principalmente porque as novas regras poderão sofrer alterações.
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