Juiz aplica Lei da Reforma Trabalhista e condena empregado a pagar R$ 8.500,00
- Larissa Monforte
- 14 de nov. de 2017
- 2 min de leitura

No primeiro dia que a Lei da Reforma Trabalhista entrou em vigor (11/11/2017), o juiz José Cairo Júnior da 3ª Vara do Trabalho de Ilhéus - Bahia proferiu sentença julgando improcedente a ação trabalhista movida por empregado, e aplicou uma das novidades dessa lei, condenando-o às verbas de sucumbência, a saber: R$ 1.000,00 de custas, R$ 5.000,00 de honorários devidos aos advogados da empresa e R$ 2.500,00 a título de indenização, por entender que o empregado agiu de má-fé no processo.
O empregado entrou com a ação trabalhista pedindo a condenação da empresa ao pagamento de (1) verbas trabalhistas pelo tempo que alegou ter trabalhado sem registro na Carteira de Trabalho; (2) horas extras, bem como (3) indenização por alegar ter sido assaltado durante o trajeto até a empresa, além da caracterização do fato como acidente de trabalho e os benefícios da estabilidade.
Pela leitura da sentença, o juiz entendeu que o empregado não provou que trabalhou sem registro, nem que realizou horas extras. Além disso, quanto ao assalto, afirma que, pela análise do Boletim de Ocorrência apresentado no processo, o fato ocorreu durante a madrugada, período que não abrange o dispendido para ir ao trabalho.
Em razão disso, o juiz julgou improcedentes os pedidos do empregado e aplicou a Lei da Reforma Trabalhista para condená-lo ao pagamento das citadas verbas de sucumbência, totalizando R$ 8.500,00.
A princípio, agiu de maneira assertiva o juiz, uma vez que em qualquer processo judicial, deve a parte provar todas as suas alegações, o que, de acordo com a sentença, não foi realizado pelo autor da ação.
Entretanto, o juiz indeferiu o pedido do empregado de gratuidade da justiça, mesmo ciente de que ele estaria desempregado, sob o fundamento de que agiu de forma desleal. Nesse aspecto, a decisão pode ser violadora da garantia constitucional de assistência judiciária integral aos necessitados, o que deverá ser analisado com cautela no caso concreto.
Outras decisões como essas poderão ser proferidas pelos juízes da Justiça do Trabalho em razão da Lei da Reforma Trabalhista, de maneira que os empregados, juntamente com seus advogados, deverão analisar com mais cuidado se será vantajoso ajuizar algumas ações judiciais.
Assista nosso vídeo explicando essa sentença:
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